Exigência Indevida de Emissão de Nota Fiscal no Repasse do Piso da Enfermagem: Entenda seus Direitos

A Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional da enfermagem, gerou dúvidas sobre a emissão de nota fiscal no repasse dos valores. Diversos municípios e estados exigem a emissão de nota fiscal, o que é indevido.

Por que a emissão de nota fiscal é indevida?

As entidades privadas que atendem, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS não integram a relação jurídica de consumo. Elas atuam como meras repassadoras dos recursos financeiros da União para os profissionais da enfermagem.

Fundamentos da Indevida Exigência:

  • Natureza jurídica dos recursos: Os valores do piso da enfermagem são transferências financeiras da União, não configurando receita da entidade de saúde.
  • Inaplicabilidade da legislação tributária: A legislação tributária não se aplica à transferência de recursos sem contraprestação de serviços.
  • Súmula Vinculante nº 37 do STF: A Súmula Vinculante nº 37 do STF veda a cobrança de tributos sobre transferências de recursos a título de subvenção social.

Consequências da Emissão Indevida de Nota Fiscal:

  • Sujeição a tributos: A emissão de nota fiscal sujeita os valores à tributação, onerando indevidamente as entidades de saúde.
  • Aumento da carga fiscal: O pagamento de tributos sobre recursos que não configuram receita representa um custo adicional significativo.
  • Dificuldade na gestão dos recursos: A tributação dos valores dificulta a gestão dos recursos destinados ao pagamento do piso da enfermagem.

Medidas Cabíveis:

  • Impugnação da exigência: As entidades de saúde podem impugnar a exigência da emissão de nota fiscal junto ao Órgão de Saúde.
  • Mandado de Segurança: Caso a exigência persista, é possível impetrar Mandado de Segurança para garantir seus direitos.

Nosso escritório tem assessorado diversos clientes nessa questão e está à disposição para auxiliá-lo na defesa de seus direitos. Entre em contato conosco para agendar uma consulta gratuita.

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