Funrural: STF Derruba Cobrança Anterior a 2018 e Afasta Responsabilidade dos Adquirentes

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Em 15 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um dos julgamentos mais aguardados pelo agronegócio. Por 6 votos a 5, a Corte declarou inconstitucional o Funrural dos empregadores rurais pessoas físicas sobre a receita bruta da produção no período anterior a 1º de janeiro de 2018. Além disso, o STF afastou a responsabilidade dos adquirentes, como frigoríficos e cooperativas, pelo recolhimento da contribuição nesse período.

A decisão, portanto, abre espaço para que produtores e empresas contestem autuações e cobranças antigas. No entanto, o Plenário ainda não definiu a modulação dos efeitos, ou seja, o alcance prático da decisão. Por isso, quem tem débitos, ações em curso ou valores pagos precisa agir com estratégia desde já.

O Que o STF Decidiu Sobre o Funrural

A ação julgada. O STF julgou a ADI 4395, que a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) ajuizou em 2010. A ação questionava dispositivos da Lei 8.212/1991, com as alterações das Leis 8.540/1992 e 10.256/2001.

O fundamento vencedor. Inicialmente, o placar estava empatado em 5 a 5. Contudo, o ministro Dias Toffoli reajustou seu voto e definiu a maioria. Segundo ele, a Lei 10.256/2001 deixou de prever elementos essenciais do tributo, como base de cálculo e alíquota. Em outras palavras, a lei “nasceu capenga”, o que gera uma inconstitucionalidade formal.

O marco de 2018. Somente a Lei 13.606/2018 corrigiu essa falha. Afinal, essa norma fixou de forma expressa a alíquota de 1,2% sobre a receita bruta. Além disso, ela permitiu que o produtor escolhesse entre recolher sobre a receita ou sobre a folha de salários. Assim, a cobrança continua válida a partir de 1º de janeiro de 2018.

Como os Ministros Votaram

Pela constitucionalidade. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram pela validade da cobrança. Para Gilmar Mendes, por exemplo, a Emenda Constitucional 20/1998 já autorizava a tributação sobre a receita dos empregadores rurais.

Pela inconstitucionalidade. Por outro lado, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio votaram contra a cobrança, cada um com fundamentos próprios. Por fim, o voto de Dias Toffoli formou a maioria de 6 a 5.

O Fim da Sub-rogação Antes de 2018

O que é a sub-rogação. Pela sub-rogação, a lei obrigava o adquirente da produção a reter e repassar o Funrural no lugar do produtor. Na prática, frigoríficos, cooperativas e agroindústrias assumiam esse recolhimento e, consequentemente, respondiam por autuações milionárias.

O que muda agora. Com a decisão, o STF afastou essa responsabilidade dos adquirentes para fatos anteriores a 2018. Dessa forma, empresas que ainda discutem autos de infração ou execuções fiscais desse período ganham um argumento decisivo. Entretanto, para fatos a partir de 2018, a retenção pelo adquirente continua válida.

A Modulação dos Efeitos Ainda em Aberto

O que o Plenário deixou para depois. Toffoli e Fachin propuseram decidir a modulação na mesma sessão. Contudo, a maioria dos ministros rejeitou essa proposta. Desse modo, o tema deve voltar à pauta no julgamento de eventuais embargos de declaração.

Por que isso importa. A modulação vai definir, sobretudo, se haverá restituição de valores pagos e quais processos a decisão alcança. Também vai definir a situação de quem aderiu ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Além disso, a União estima um impacto de até R$ 17,2 bilhões, segundo o anexo de riscos fiscais da LDO 2026. Por isso, a Fazenda Nacional deve pressionar por uma modulação restritiva.

Quem Pode se Beneficiar da Decisão

Autuações e execuções em andamento. Produtores rurais, cooperativas e frigoríficos que enfrentam cobranças sobre vendas realizadas até 2017 podem, desde já, usar a decisão em sua defesa.

Ações já ajuizadas. Quem já discute o Funrural na Justiça tende a ter mais chance de recuperar valores, principalmente se a modulação proteger os processos em curso.

Pedidos de restituição. Por outro lado, ações novas enfrentam o prazo de prescrição de cinco anos. Ou seja, um pedido feito hoje alcança apenas pagamentos a partir de outubro de 2021, quando a cobrança já era válida. Portanto, cada caso exige análise individual.

Aderentes ao PRR. Quem parcelou débitos no PRR não deve suspender os pagamentos por conta própria. Afinal, apenas a decisão final sobre a modulação vai indicar se é possível rever esses valores.

Por Que Agir Agora?

A decisão do STF já está tomada. No entanto, o alcance prático ainda depende da modulação. Assim, produtores e empresas que se anteciparem terão mais chances de proteger seus direitos. Isso inclui reunir documentos, revisar autuações e acompanhar os próximos passos do processo. Além disso, uma análise técnica evita decisões precipitadas, como interromper parcelamentos ou ajuizar ações sem viabilidade.

Sua empresa ou propriedade rural tem cobranças, execuções ou parcelamentos de Funrural referentes ao período anterior a 2018? Então, este é o momento de agir. Fale com o Sawaya Advogados: analisamos seu caso, mapeamos os riscos e definimos a melhor estratégia diante da nova decisão do STF.

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