Empresas que se questionam sobre a inclusão do ICMS-Difal na base de cálculo do PIS/Cofins estão em um momento de incerteza jurídica. O STF e o STJ divergem sobre a competência para julgar a questão, gerando insegurança jurídica para as empresas que precisam definir como proceder.
Posição do STF:
- O STF entende que a questão da exclusão do ICMS-Difal da base do PIS/Cofins é de natureza infraconstitucional, ou seja, deve ser resolvida com base em leis infraconstitucionais e não na Constituição Federal.
- Com base nisso, o STF vem recusando-se a julgar recursos sobre o tema, direcionando as empresas para o STJ.
Posição do STJ:
- Por outro lado, o STJ vem se posicionando no sentido de que a questão é de natureza constitucional, pois envolve a interpretação de dispositivos da Constituição Federal e leis complementares.
- Diante disso, o STJ também vem recusando-se a julgar os casos, alegando que a competência para tal é do STF.
Consequências da divergência:
- A divergência entre os tribunais superiores gera insegurança jurídica para as empresas, que não sabem qual orientação seguir.
- Empresas que já ingressaram com ações em um dos tribunais podem ter seus processos paralisados até que a questão da competência seja resolvida.
- A indefinição jurídica pode atrasar investimentos e decisões estratégicas pelas empresas.
O que as empresas podem fazer:
- Aguardar a resolução da questão de competência pelos tribunais superiores.
- Buscar orientação jurídica especializada para avaliar cada caso concreto.
- Analisar as decisões dos tribunais inferiores e dos ministros do STF e STJ para se manter atualizado sobre o tema.
Recomendações:
- É importante que as empresas acompanhem de perto o desenvolvimento da questão nos tribunais superiores.
- Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para tomar decisões adequadas à sua empresa.
- Manter-se atualizado sobre as decisões dos tribunais e dos ministros é essencial para acompanhar o rumo da questão.
Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer a situação atual da inclusão do ICMS-Difal na base do PIS/Cofins. É importante lembrar que a legislação e a jurisprudência estão em constante mudança, por isso, é fundamental consultar um profissional especializado para obter orientação específica para o seu caso.