ICMS-Difal na base do PIS/Cofins: STF e STJ em conflito, gerando insegurança jurídica para as empresas

Empresas que se questionam sobre a inclusão do ICMS-Difal na base de cálculo do PIS/Cofins estão em um momento de incerteza jurídica. O STF e o STJ divergem sobre a competência para julgar a questão, gerando insegurança jurídica para as empresas que precisam definir como proceder.

Posição do STF:

  • O STF entende que a questão da exclusão do ICMS-Difal da base do PIS/Cofins é de natureza infraconstitucional, ou seja, deve ser resolvida com base em leis infraconstitucionais e não na Constituição Federal.
  • Com base nisso, o STF vem recusando-se a julgar recursos sobre o tema, direcionando as empresas para o STJ.

Posição do STJ:

  • Por outro lado, o STJ vem se posicionando no sentido de que a questão é de natureza constitucional, pois envolve a interpretação de dispositivos da Constituição Federal e leis complementares.
  • Diante disso, o STJ também vem recusando-se a julgar os casos, alegando que a competência para tal é do STF.

Consequências da divergência:

  • A divergência entre os tribunais superiores gera insegurança jurídica para as empresas, que não sabem qual orientação seguir.
  • Empresas que já ingressaram com ações em um dos tribunais podem ter seus processos paralisados até que a questão da competência seja resolvida.
  • A indefinição jurídica pode atrasar investimentos e decisões estratégicas pelas empresas.

O que as empresas podem fazer:

  • Aguardar a resolução da questão de competência pelos tribunais superiores.
  • Buscar orientação jurídica especializada para avaliar cada caso concreto.
  • Analisar as decisões dos tribunais inferiores e dos ministros do STF e STJ para se manter atualizado sobre o tema.

Recomendações:

  • É importante que as empresas acompanhem de perto o desenvolvimento da questão nos tribunais superiores.
  • Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para tomar decisões adequadas à sua empresa.
  • Manter-se atualizado sobre as decisões dos tribunais e dos ministros é essencial para acompanhar o rumo da questão.

Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer a situação atual da inclusão do ICMS-Difal na base do PIS/Cofins. É importante lembrar que a legislação e a jurisprudência estão em constante mudança, por isso, é fundamental consultar um profissional especializado para obter orientação específica para o seu caso.

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