Em uma decisão que beneficia as empresas brasileiras, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um parecer que exclui o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa medida, que harmoniza o entendimento da Fazenda Nacional com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), representa uma vitória para os contribuintes e traz maior segurança jurídica para as empresas.
O que é o ICMS-ST?
O ICMS-ST é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária. É um mecanismo que antecipa o recolhimento do ICMS para o início da cadeia produtiva, geralmente para o fabricante ou importador. Dessa forma, o contribuinte substituto recolhe o ICMS devido em toda a cadeia de circulação da mercadoria, evitando a sonegação e simplificando a fiscalização.
Decisão do STJ sobre o ICMS-ST
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que o ICMS não configura faturamento, portanto, não deveria compor a base de cálculo do PIS/Cofins. Essa decisão se baseia no entendimento de que o ICMS-ST é um valor que não pertence ao contribuinte substituto, mas sim aos demais participantes da cadeia produtiva.
Alinhamento entre PGFN e STJ
O parecer da PGFN harmoniza o entendimento da Fazenda Nacional com a decisão do STJ, trazendo mais segurança jurídica para as empresas. Essa medida evita conflitos e disputas judiciais, além de garantir maior previsibilidade nas relações tributárias.
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