Em uma decisão que beneficia as empresas brasileiras, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um parecer que exclui o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa medida, que harmoniza o entendimento da Fazenda Nacional com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), representa uma vitória para os contribuintes e traz maior segurança jurídica para as empresas.

O que é o ICMS-ST?

O ICMS-ST é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária. É um mecanismo que antecipa o recolhimento do ICMS para o início da cadeia produtiva, geralmente para o fabricante ou importador. Dessa forma, o contribuinte substituto recolhe o ICMS devido em toda a cadeia de circulação da mercadoria, evitando a sonegação e simplificando a fiscalização.

Decisão do STJ sobre o ICMS-ST

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que o ICMS não configura faturamento, portanto, não deveria compor a base de cálculo do PIS/Cofins. Essa decisão se baseia no entendimento de que o ICMS-ST é um valor que não pertence ao contribuinte substituto, mas sim aos demais participantes da cadeia produtiva.

Alinhamento entre PGFN e STJ

O parecer da PGFN harmoniza o entendimento da Fazenda Nacional com a decisão do STJ, trazendo mais segurança jurídica para as empresas. Essa medida evita conflitos e disputas judiciais, além de garantir maior previsibilidade nas relações tributárias.

Recuperação de Créditos Tributários

Sua empresa pode ter direito à recuperação de créditos tributários de PIS/Cofins pagos indevidamente nos últimos anos, em razão da inclusão do ICMS na base de cálculo. Consulte nossos especialistas para saber mais!