Em meio às preparações para a Reforma Tributária, uma notícia importante traz alívio momentâneo para o setor fiscal das empresas. Foi publicado em 23 de dezembro o Ato Conjunto RFB/CG-IBS 1/25, que estabelece diretrizes sobre as obrigações acessórias para o ano de 2026.
A principal determinação é que, temporariamente, não haverá aplicação de penalidades para contribuintes que deixarem de registrar os campos específicos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais.
O objetivo da medida é garantir uma adaptação gradual às novas exigências.
Como Funciona o Prazo de Adaptação
A isenção de multa não é permanente. O Ato define um período de graça específico para que as empresas ajustem seus sistemas. A regra válida é:
- Prazo limite: A suspensão das penalidades vale até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS.
- Conformidade: Durante esse período, a falta de registro dos campos não impedirá que a exigência seja considerada “atendida” para fins de dispensa do recolhimento dos tributos.
Vale lembrar que, durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos tributários financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

Documentos Fiscais: O Que Muda?
O Ato Conjunto confirmou quais documentos atuais serão adaptados e quais serão criados do zero para atender à nova legislação.
Documentos atuais que receberão campos de IBS/CBS: Os regulamentos recepcionarão os seguintes documentos eletrônicos já conhecidos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e Manifesto (MDF-e);
- Outros documentos específicos como NF3e (Energia), NFCom (Comunicação), GTV-e e DC-e.
Novos documentos instituídos: Serão criados especificamente para o novo regime:
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
- Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Atenção: O Risco Continua
Embora as penalidades estejam afastadas neste primeiro momento, a Receita Federal alerta que, após o período de transição de 3 meses pós-regulamentação, as multas deverão ser aplicadas.

Portanto, é imprescindível realizar o correto preenchimento das informações assim que os sistemas estiverem disponíveis. O momento exige ajustes tecnológicos, revisão de processos internos e, principalmente, capacitação das equipes fiscais.
O Ato Conjunto 1/25 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Não deixe a atualização dos seus sistemas para a última hora. Entre em contato com o Sawaya Advogados para entender como essas mudanças impactam especificamente o seu setor e garantir a conformidade fiscal desde o primeiro dia.