O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento sobre a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) na construção civil. A decisão, proferida no julgamento do AgInt no AREsp 2486358/SP, define que o valor dos materiais fornecidos pelo prestador não pode ser deduzido da base de cálculo do ISS, impactando diretamente a forma como o tributo é cobrado nesse setor.
Entenda a Mudança na Base de Cálculo do ISS na construção civil
Anteriormente, o STJ permitia a dedução dos materiais da base de cálculo do ISS, seguindo uma decisão do STF que reconheceu a recepção do Decreto-Lei 406/1968 pela Constituição Federal de 1988. Contudo, o STJ reavaliou seu posicionamento e agora realinhou sua jurisprudência ao entendimento do STF no julgamento do RE 603.497/MG.
Decisão do STJ sobre o ISS na Construção Civil
A Segunda Turma do STJ, em setembro de 2020, já havia se manifestado nesse sentido, afirmando que o ISS incide sobre o preço total do serviço de construção civil, e que os insumos adquiridos de terceiros pelo construtor compõem a base de cálculo do tributo. Recentemente, o Pleno do STF confirmou a recepção do DL 406/1968 e reafirmou a competência do STJ para interpretar o alcance da expressão “materiais fornecidos pelo prestador”.
Exceção à Regra de Cálculo do ISS
Apesar da mudança, uma exceção se mantém: a dedução do valor dos materiais é permitida quando esses materiais são produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e comercializados com a incidência do ICMS.
Recomendações para Empresas do Setor
É fundamental que as empresas do setor da construção civil estejam atentas a essa mudança na legislação e revisem seus procedimentos fiscais para garantir o correto recolhimento do ISS. Afinal, a falta de adequação pode gerar autuações e prejuízos financeiros.
Nosso escritório está à disposição para auxiliá-lo na análise e aplicação da nova regra, esclarecendo dúvidas e oferecendo soluções personalizadas para sua empresa.