A escala 6×1 chegou ao fim no Brasil. Em 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC 221/2019. No mesmo dia, o Diário Oficial da União publicou o texto em edição extra. Com isso, a Constituição passa a garantir dois dias de descanso semanal remunerado e reduz o limite da jornada de 44 para 40 horas semanais.
A mudança, porém, não acontece de uma só vez. Pelo contrário, a Emenda prevê uma transição em fases, com regras específicas para escalas alternativas, profissionais de alta remuneração, pequenos negócios e contratos com o poder público. Por isso, empresas de todos os setores precisam entender o novo cenário em detalhes. Afinal, a primeira etapa começa a valer já em 16 de dezembro de 2026.
Neste artigo você vai ver:
Como a PEC Chegou à Promulgação
A votação no Senado. Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos, por 75 votos a 1 em cada votação. Antes disso, em maio de 2026, a Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta.
A promulgação. Dois dias depois, em 16 de outubro, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026 em sessão solene. Em seguida, o Diário Oficial da União publicou o texto em edição extra na mesma data. A partir daí, portanto, começaram a correr todos os prazos de transição.
Quantos trabalhadores a regra alcança. Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de um terço dos empregos formais do país, ou seja, quase 15 milhões de trabalhadores, seguiam a escala 6×1. Por isso, os efeitos devem ser maiores em setores como comércio, serviços, alimentação e segurança.
A Nova Jornada: de 44 Para 40 Horas, Sem Corte de Salário
O novo limite semanal. Ao final da transição, a jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais. Além disso, o trabalhador passa a ter dois dias de descanso semanal remunerado, e não mais apenas um. O limite diário de oito horas, por sua vez, continua o mesmo.
A proibição de redução salarial. A Emenda é categórica: a redução de horas não autoriza nenhum corte no salário. Na verdade, o texto proíbe qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de outra espécie. Da mesma forma, a regra protege os pisos salariais das categorias. Assim, quem ganha hoje R$ 3.000 por 44 horas semanais continuará recebendo R$ 3.000 por 40 horas.
Aplicação aos contratos em vigor. Por fim, as novas regras valem também para os contratos de trabalho já existentes. Em outras palavras, as empresas não precisam esperar novas contratações para aplicar a mudança.
Domingo Livre? Nem Sempre
A preferência pelo domingo. A Constituição prevê que um dos dois descansos aconteça preferencialmente no domingo. No entanto, essa previsão funciona como recomendação, e não como obrigação absoluta. Dessa forma, atividades que funcionam aos fins de semana podem organizar as folgas em outros dias.
Folgas separadas. Além disso, as duas folgas não precisam ser consecutivas. Por exemplo, uma empresa pode conceder folga na quarta-feira e no domingo. Consequentemente, o fim de semana completo não está garantido para todos os trabalhadores.

Calendário da Transição, Etapa por Etapa
Uma mudança gradual. A Emenda organiza a transição em fases, contadas a partir da publicação no Diário Oficial. Como a publicação ocorreu em 16 de outubro de 2026, o calendário fica assim:

Primeira etapa: 42 horas e duas folgas. Dois meses após a publicação, ou seja, em 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima cai para 42 horas. Ao mesmo tempo, o trabalhador já passa a ter direito às duas folgas semanais. Além disso, nessa mesma data, as cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a Emenda perdem o efeito.
Etapa final: 40 horas. Um ano depois, isto é, 14 meses após a publicação, o limite chega às 40 horas semanais. Assim, a partir de 16 de dezembro de 2027, a jornada 5×2 de oito horas diárias se consolida.
Como distribuir as 42 horas. Durante a fase intermediária, convenções e acordos coletivos podem ampliar a jornada diária além de oito horas para distribuir as horas da semana. Por exemplo, 42 horas divididas em cinco dias resultam em 8 horas e 24 minutos por dia. Contudo, essa distribuição depende de norma coletiva. Sem ela, a alternativa mais segura é adotar desde já oito horas em cinco dias.
Atenção ao prazo. Algumas notícias citaram 60 dias, o que levaria a 15 de dezembro. No entanto, o texto da Emenda fala em “dois meses”, o que aponta para 16 de dezembro. Por precaução, portanto, vale concluir os ajustes antes de 15 de dezembro.
Escalas Alternativas e Negociação Coletiva
O que a Constituição permite. Outros modelos de escala continuam possíveis por meio de convenção ou acordo coletivo. Para isso, porém, eles precisam cumprir duas condições dentro do mês-calendário:
- uma média de dois descansos por semana;
- pelo menos um descanso em cada semana.
Um exemplo prático. Imagine, por exemplo, uma semana com uma folga e a seguinte com três folgas. Nesse caso, a média fica em duas folgas por semana, e cada semana tem ao menos um descanso. Dessa forma, a escala atende à regra, desde que uma norma coletiva a preveja.
Para quem esse regime serve. Na prática, esse modelo atende sobretudo atividades contínuas, como hospitais, segurança e transporte. Afinal, nessas áreas, a operação não pode parar.
Novos regimes por lei. Além disso, a Emenda autoriza que uma lei futura crie regimes diferenciados de jornada e descanso, desde que respeite os novos limites constitucionais.
E a escala 12×36? Durante a transição, a 12×36 resulta em uma média próxima de 42 horas semanais e, por isso, tende a se encaixar na fase intermediária. Contudo, a partir de dezembro de 2027, sua compatibilidade com o limite de 40 horas ainda depende de lei ou de entendimento dos tribunais. Por enquanto, não existe posição consolidada sobre o tema.
Quem Fica Fora da Redução
O profissional hipersuficiente. Na iniciativa privada, quem tem diploma de nível superior e ganha a partir de R$ 21.188,88 por mês, valor que equivale a 2,5 vezes o teto do INSS em 2026, pode manter a jornada atual. Nesse caso, a exceção depende de escolha do empregador ou de acordo coletivo.
As duas folgas continuam garantidas. Mesmo assim, esses profissionais mantêm o direito às duas folgas semanais. Ou seja, a exceção alcança apenas o limite de horas, e não o descanso.
Servidores e estatais. Por outro lado, a exceção não vale para empregados públicos da administração direta e indireta. Isso inclui, portanto, os empregados de empresas estatais.
Quem Já Trabalha Até 40 Horas
A carga horária não muda. Quem já tem jornada de até 40 horas semanais não sofre nenhuma alteração na carga horária, já que ela já respeita o novo teto. Da mesma forma, a Emenda proíbe que a empresa reduza o salário dessas pessoas.
O ganho está no descanso. Ainda assim, esses trabalhadores também passam a ter direito às duas folgas semanais. Assim, quem trabalha, por exemplo, 36 horas distribuídas em seis dias precisará ter a escala reorganizada.
Pequenos Negócios e Contratos com o Poder Público
MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. A Emenda permite que uma lei complementar crie medidas temporárias para reduzir o impacto da mudança sobre os pequenos negócios. Essas medidas, contudo, ficam condicionadas à manutenção dos empregos. Até agora, o Congresso não aprovou essa lei. Portanto, enquanto ela não existir, os pequenos negócios seguem as mesmas regras e prazos das demais empresas.
Terceirizadas que atendem o poder público. Para empresas com contratos com a Administração Pública que envolvam mão de obra, a Emenda prevê uma regra própria. Nesses casos, a redução da jornada passa a valer com o aditivo de reequilíbrio econômico do contrato, que deve ocorrer em até um ano. Caso o aditivo não aconteça, a redução vale de qualquer forma ao fim desse prazo, isto é, em 16 de outubro de 2027, sempre sem corte salarial.
O Que Muda no Texto da Constituição
Os incisos alterados. A Emenda altera dois incisos do artigo 7º da Constituição:
- Inciso XIII: antes previa jornada de oito horas diárias e 44 semanais. Agora, prevê oito horas diárias e 40 semanais.
- Inciso XV: antes garantia um repouso semanal remunerado. Agora, garante dois dias de repouso, um deles preferencialmente aos domingos.
Os novos parágrafos. Além disso, o artigo 7º ganhou dois novos parágrafos. O § 2º trata do regime de média mensal de descansos por negociação coletiva. Já o § 3º permite que uma lei crie regimes diferenciados de jornada e repouso.
Atenção, concurseiros. Por isso, quem estuda para concursos deve revisar o material de Direito Constitucional e de Direito do Trabalho com a nova redação.
Pontos de Atenção Para as Empresas
Revisão das escalas. Primeiramente, as empresas precisam redesenhar as escalas para garantir as duas folgas semanais a partir de 16 de dezembro de 2026.
Revisão das normas coletivas. Em seguida, é preciso revisar convenções e acordos coletivos. Afinal, as cláusulas incompatíveis com a Emenda perdem o efeito na mesma data. Além disso, a negociação coletiva é o caminho para adotar a jornada diária acima de oito horas na fase de 42 horas e o regime de média mensal de folgas.
Horistas e verbas variáveis. Da mesma forma, empresas com empregados horistas precisam recalcular o valor da hora para que o salário mensal não caia. Do mesmo modo, a mudança pode afetar o cálculo do descanso semanal remunerado sobre comissões e horas extras.
Compensação do sábado e banco de horas. Muitas empresas compensam o sábado com minutos extras de segunda a sexta. Como o sábado tende a virar dia de folga, esse acordo pode perder o sentido. Consequentemente, manter a jornada estendida sem ajuste pode gerar horas extras.
Registros no eSocial. Por fim, as alterações de jornada nos contratos de trabalho devem ser informadas no eSocial.

Por Que Agir Agora?
A primeira etapa começa em menos de dois meses, justamente no período de maior movimento para comércio e serviços. Além disso, várias questões ainda estão em aberto, como a situação da escala 12×36 a partir de 2027 e a lei complementar para os pequenos negócios. Por isso, as empresas que se anteciparem terão mais tempo para negociar com sindicatos, reorganizar equipes e calcular custos. Por outro lado, quem deixar para a última hora corre o risco de sofrer autuações, pagar horas extras inesperadas e enfrentar ações trabalhistas.
Sua empresa ainda trabalha com a escala 6×1 ou tem dúvidas sobre como aplicar a nova jornada? Então, não espere o prazo de dezembro. Fale com o Sawaya Advogados: revisamos escalas, contratos e normas coletivas e montamos um plano de transição para a EC 141/2026, com conformidade e segurança jurídica.
