
REFORMA TRABALHISTA. TRABALHO INTERMITENTE E OS AJUSTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808/2017
A primeira alteração da Lei 13.467, de 11 de novembro de 2017 (Reforma Trabalhista) ocorreu menos de uma semana após sua entrada em vigor, por

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Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar processo de dissolução parcial de uma sociedade anônima fechada, ajuizada por alguns sócios

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a constitucionalidade do aumento da taxa Sistema Integrado do Comércio Exterior (SISCOMEX), ocorrida em 2011, por meio de

Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível a exclusão de sócio majoritário do quadro societário de uma empresa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de reversão de justa causa de vigia

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que o acréscimo salarial previsto em norma interna da empresa depende de efetiva aprovação em avaliação

A partir de 1º de dezembro de 2017 o sistema BACENJUD passa a adotar nova regra na realização de penhoras “on line”, passando a considerar

A fundamentação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS (PIS/COFINS)

Ainda que a exigibilidade ou valoração do crédito ocorra posteriormente ao início do processo de Recuperação Judicial, o crédito se sujeitará aos efeitos do processo

A Reforma Trabalhista (“RT”), a partir de ontem, dia 12 de novembro, passa a ser uma realidade aos empregados e empregadores brasileiros.
A RT é uma importante conquista para as relações de trabalho, procurando trazer uma maior segurança jurídica e, também, uma maior flexibilização do contrato de trabalho, trazendo conceitos modernos e que efetivamente se adaptam à nossa realidade, passando a regular, por exemplo, o home office, o trabalho intermitente, o fracionamento das férias, dentre outras alterações que já se encontravam mais do que na hora de serem positivadas.
Além de trazer regras relativas diretamente à relação de emprego, a RT traz inovações de ordem tributária, como o fim do imposto sindical, e de ordem processual, como a definição, para fins de responsabilização solidária, do que se entende como grupo econômico, além de estabelecer a responsabilidade trabalhista do sócio retirante.
Acesse o material preparado pelo escritório contendo, de forma resumida, uma breve apresentação contendo o destaque com as principais alterações, além de um arquivo contendo, artigo por artigo, o quadro comparativo das alterações.
Insira os dados abaixo solicitados para acesso e download da Apresentação e do Quadro Comparativo.
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