Fim da Escala 6×1 na Saúde: O Que Muda Para Hospitais, Santas Casas e Clínicas Que Atendem o SUS

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A Emenda Constitucional 141/2026 acabou com a escala 6×1 no Brasil e criou uma dúvida urgente para hospitais, Santas Casas, clínicas de hemodiálise e outros prestadores que atendem pelo SUS: as regras valem também para quem não pode parar? A resposta curta é sim. A partir de 16 de dezembro de 2026, todos os empregados passam a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, inclusive as equipes de assistência direta aos pacientes.

No entanto, o fim da escala 6×1 na saúde traz particularidades importantes. Por exemplo, a Emenda criou uma regra de transição para contratos com o poder público, que pode alcançar instituições conveniadas ao SUS. Além disso, a negociação coletiva ganhou papel central na montagem das escalas. A seguir, explicamos o que muda, o que ainda está em debate e como as instituições de saúde podem se preparar sem gerar passivos trabalhistas.

O Que Muda em 16 de Dezembro de 2026

Duas folgas para todos. Publicada em 16 de outubro de 2026, a EC 141/2026 alterou os incisos XIII e XV do artigo 7º da Constituição. Assim, em 16 de dezembro de 2026, entram em vigor o repouso semanal de dois dias e o limite de 42 horas semanais. Depois, em 16 de dezembro de 2027, o limite cai para 40 horas.

Sem exceção para a saúde. A Emenda não criou exceção para hospitais, clínicas ou serviços essenciais. Na verdade, o trabalho aos domingos e feriados continua permitido nessas atividades. Contudo, isso não dispensa a segunda folga. Além disso, a CLT proíbe que uma norma coletiva suprima ou reduza o repouso semanal.

Folgas flexíveis. Por outro lado, as duas folgas não precisam ser seguidas nem cair no fim de semana. Apenas uma delas deve recair, preferencialmente, no domingo. Dessa forma, a instituição pode adotar escalas de revezamento com folgas intercaladas ao longo da semana, sem interromper o atendimento.

Sem redução de salário. Por fim, a Emenda proíbe qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de outra espécie, inclusive nos pisos das categorias. Além disso, as cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem efeito em 16 de dezembro de 2026.

A Regra de Transição Para Quem Atende o SUS

O que diz a Emenda. O artigo 9º da EC 141/2026 prevê uma transição para contratos com a administração pública que envolvem mão de obra. Nesses casos, a redução da jornada só passa a valer com o aditivo que recompõe o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Esse aditivo deve ocorrer em até um ano. Caso contrário, a nova jornada passa a valer de qualquer forma em 16 de outubro de 2027.

Há fundamento para hospitais e clínicas conveniados. Instituições contratadas ou conveniadas ao SUS, com contrato vigente em 16 de outubro de 2026, podem defender o enquadramento nessa regra. Afinal, sua remuneração vem de repasses públicos baseados na Tabela SUS, e a redução da jornada eleva o custo de pessoal.

Mas o tema não é pacífico. Contudo, a regra foi pensada sobretudo para contratos em que o custo da mão de obra compõe o preço, como a terceirização de serviços contínuos. Já o SUS remunera por procedimento, segundo uma tabela nacional. Além disso, a transição alcança apenas os empregados efetivamente alocados no contrato, ou seja, os que atendem pacientes do SUS. Por isso, quem atende apenas pacientes particulares ou de planos de saúde fica de fora.

A transição não alcança a segunda folga. Este é o ponto de maior atenção. O artigo 9º trata apenas da redução da jornada semanal. Já o repouso de dois dias tem vigência própria, a partir de 16 de dezembro de 2026. Portanto, mesmo a instituição enquadrada na transição deve conceder as duas folgas em dezembro. Ela poderá, no máximo, manter as 44 horas semanais distribuídas em cinco dias até o aditivo ou até outubro de 2027.

Uma providência imediata. Por isso, recomendamos protocolar desde já, junto ao gestor municipal ou estadual do SUS, um pedido formal de reequilíbrio econômico-financeiro, com a demonstração do impacto da Emenda nos custos de pessoal. Esse pedido também comprova a boa-fé da instituição perante a fiscalização.

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Escalas Diferenciadas e Negociação Coletiva

A média mensal de folgas. A Emenda permite, de forma excepcional, escalas com semanas de apenas uma folga, compensadas por semanas com três ou mais. Para isso, porém, duas condições precisam ser cumpridas: média de dois dias de repouso por semana no mês-calendário e ao menos uma folga em cada semana de trabalho.

Só por norma coletiva. Contudo, esse modelo depende de convenção ou acordo coletivo. Ou seja, a instituição não pode adotá-lo por decisão própria nem por acordo individual com o empregado.

E a escala 12×36? A escala 12×36, muito comum em terapia intensiva e diálise, continua possível, desde que prevista em negociação coletiva e ajustada aos novos limites semanais. No entanto, muitas convenções atuais ligam o regime de plantões ao teto de 44 horas. Consequentemente, essas cláusulas tendem a perder efeito em 16 de dezembro de 2026.

O caminho recomendado. Por isso, o mais seguro é negociar um acordo coletivo específico com os sindicatos das categorias antes de 16 de dezembro. Esse acordo pode tratar da jornada diária na etapa de 42 horas, do regime de média mensal de folgas, dos plantões 12×36, do banco de horas, do divisor e dos pisos.

Divisor, Horas Extras e Piso da Enfermagem

O novo divisor. Na prática, o divisor usado para calcular o valor da hora muda com a jornada: 220 para 44 horas, 210 para 42 horas e 200 para 40 horas. Como o salário mensal não pode cair, o valor da hora sobe cerca de 4,8% na etapa de 42 horas e 10% na de 40 horas. Consequentemente, as horas extras também ficam mais caras.

É possível manter o divisor 220? Em outubro de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou, no Tema 316, a norma coletiva que fixa o divisor 220 para jornadas de 40 horas. Ainda assim, a tese tem um risco relevante. Afinal, a EC 141/2026 proíbe qualquer redução salarial, e a Justiça do Trabalho pode entender que o divisor maior reduz o salário de forma indireta.

Outros reflexos. Além disso, a mudança afeta:

  • os bancos de horas e as compensações montados sobre 44 horas, que perdem efeito em dezembro;
  • o reflexo das horas extras habituais no repouso semanal, que aumenta com duas folgas;
  • o valor da hora dos horistas, que deve subir para preservar a remuneração mensal;
  • o piso da enfermagem, que o STF vinculou à jornada de 44 horas, com risco de exigência do piso integral nas jornadas menores.

Os Riscos de Manter as Escalas Atuais

Manter a escala 6×1 depois de 16 de dezembro de 2026 gera risco elevado. Entre as principais consequências estão:

  • pagamento em dobro de cada segunda folga não concedida;
  • horas extras sobre o que exceder 42 horas semanais e, depois, 40 horas, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio;
  • invalidação de bancos de horas e compensações;
  • multas previstas em convenções coletivas;
  • autuações da fiscalização do trabalho e ações coletivas do Ministério Público do Trabalho ou dos sindicatos.

Um passivo que cresce todo mês. Além disso, esse passivo pode ser cobrado em relação aos últimos cinco anos. Por outro lado, o risco cai bastante com escalas 5×2 ou com regime de média mensal amparado em acordo coletivo celebrado antes de 16 de dezembro.

O limite operacional. Vale lembrar, ainda, que as normas da Anvisa exigem equipes mínimas por turno em serviços como a hemodiálise. Ou seja, a instituição não pode compensar a redução de horas com equipes menores. Por isso, esse custo deve entrar no planejamento das escalas e no pedido de reequilíbrio dos contratos do SUS.

Como Sua Instituição Deve se Preparar

  • Mapear o quadro: categoria, sindicato, jornada, escala e alocação de cada empregado no atendimento ao SUS;
  • Revisar os contratos do SUS: vigência, aditivos e pedido formal de reequilíbrio;
  • Negociar acordo coletivo: antes de 16 de dezembro de 2026, com todos os sindicatos envolvidos;
  • Redesenhar as escalas: 5×2 com folgas intercaladas ou plantões 12×36 ajustados, respeitando o dimensionamento mínimo;
  • Ajustar folha e ponto: divisor, reflexos, valor da hora, pisos e aditivos aos contratos de trabalho;
  • Acompanhar a jurisprudência: sobretudo sobre a regra de transição e o divisor.

Por Que Isso é Importante Para Sua Instituição?

Para hospitais, Santas Casas e clínicas que atendem pelo SUS, o fim da escala 6×1 combina três desafios ao mesmo tempo: manter o atendimento sem interrupção, controlar o aumento do custo de pessoal e negociar com o poder público o reequilíbrio dos contratos. Além disso, o prazo é curto: a segunda folga vale a partir de 16 de dezembro de 2026. Portanto, a instituição que agir agora terá tempo de negociar com os sindicatos, ajustar escalas e proteger seu caixa contra passivos trabalhistas.

Hospitais e clínicas do SUS: transição segura para a nova jornada - Sawaya Advogados

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