CBS de 11,3% em 2027: Quanto o Varejo no Lucro Real Pode Pagar a Mais e Quais Novos Riscos Exigem Atenção

SAWAYA SITE ()

Em 1º de janeiro de 2027, o Brasil vira uma página importante da sua história tributária. Depois de mais de cinco décadas, o PIS e a Cofins deixam de existir e dão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela Reforma Tributária do consumo. A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a extinção das duas contribuições a partir de 2027, junto com a instituição da nova contribuição.

Para as empresas, o fim do PIS e Cofins vai além de uma troca de siglas. Na verdade, ele encerra um dos capítulos mais complexos do sistema tributário brasileiro e abre outro, com novos sistemas, novas obrigações e uma nova lógica de tributação. No entanto, há um ponto que muitos empresários ainda não perceberam: o fim dos tributos não apaga o passado. Por isso, entender essa história também ajuda a enxergar as oportunidades que continuam abertas.

Como Tudo Começou: o PIS em 1970

Um programa social. Em 7 de setembro de 1970, a Lei Complementar 7 criou o Programa de Integração Social (PIS). A proposta original tinha pouco a ver com o tributo que as empresas conhecem hoje. Na época, o objetivo era integrar o empregado à vida e ao desenvolvimento das empresas. Para isso, as companhias depositavam recursos em um fundo de participação na Caixa Econômica Federal.

Da poupança do trabalhador ao financiamento social. Poucos anos depois, os recursos do PIS e do Pasep, programa voltado aos servidores públicos, foram unificados. Em seguida, a Constituição de 1988 deu um novo destino à arrecadação: o financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial. Assim, o PIS manteve sua finalidade social, mas mudou profundamente sua natureza e a forma de cobrança.

A Chegada da Cofins em 1991

Uma nova contribuição. Em 30 de dezembro de 1991, a Lei Complementar 70 criou a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A nova contribuição substituiu o antigo Finsocial e passou a financiar a saúde, a previdência e a assistência social. Inicialmente, a alíquota era de 2% sobre o faturamento mensal.

Uma dupla inseparável. A partir daí, PIS e Cofins passaram a caminhar juntos. Além disso, como contribuições sociais, ambos geravam receita exclusiva da União, sem repartição com estados e municípios. Por isso, ganharam cada vez mais peso na arrecadação federal ao longo das décadas.

A Não Cumulatividade e a Era das Discussões

Uma mudança com boas intenções. No início dos anos 2000, o governo criou o regime não cumulativo. Primeiro, a Lei 10.637/2002 aplicou a nova sistemática ao PIS das empresas do Lucro Real. Depois, a Lei 10.833/2003 fez o mesmo com a Cofins. A ideia era permitir que as empresas descontassem créditos sobre determinadas despesas e aquisições, o que tornaria a tributação mais racional.

O nascimento de novas dúvidas. Na prática, porém, a mudança abriu um novo universo de discussões. Por exemplo:

  • O que exatamente é um insumo?
  • Quais despesas geram crédito?
  • Em que momento a empresa pode aproveitar o crédito?
  • Como diferenciar uma despesa essencial de uma apenas útil?

Anos de disputas. Consequentemente, a Receita Federal, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e o Poder Judiciário passaram anos analisando essas questões. Ao mesmo tempo, contadores e advogados precisavam acompanhar cada nova lei, instrução normativa, solução de consulta e decisão judicial.

Um retrato da complexidade. Com o tempo, o sistema acumulou regimes cumulativo e não cumulativo, tributação monofásica, substituição tributária, alíquota zero, isenções, suspensões e regimes especiais. Em outras palavras, PIS e Cofins se tornaram símbolos da complexidade tributária brasileira.

As Grandes Teses: ICMS e ISS Fora da Base

A Tese do Século. Como se toda essa complexidade não bastasse, PIS e Cofins também protagonizaram uma das maiores disputas tributárias da história do país. Em 2017, ao julgar o Tema 69, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições. Por causa do enorme impacto econômico, a decisão ficou conhecida como a “Tese do Século”.

A tese do ISS. Mais recentemente, em 21 de outubro de 2026, o STF aplicou a mesma lógica ao ISS no Tema 118. Por 6 votos a 5, a Corte decidiu que o imposto municipal também não compõe a base do PIS e da Cofins. Contudo, o alcance prático dessa decisão ainda depende da modulação dos efeitos, que o STF deve definir em embargos de declaração.

A lição deixada. Essas disputas mostram uma lição clara. Quando a legislação é complexa demais, a insegurança jurídica se torna quase inevitável, tanto para as empresas quanto para o Fisco.

2027: o Fim do PIS e Cofins

O encerramento de um ciclo. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins. Dessa forma, chega ao fim uma história iniciada em 1970, quase 60 anos depois da criação do PIS.

Uma transição, não uma ruptura imediata. No entanto, a mudança não acontece de uma hora para outra. As empresas precisarão adaptar sistemas, cadastros, contratos e rotinas fiscais. Além disso, terão de cumprir novas obrigações acessórias e aprender uma nova forma de pensar a tributação sobre o consumo.

O legado. Por fim, o PIS e a Cofins deixam um legado duplo. Por um lado, financiaram políticas públicas importantes, como o seguro-desemprego, o abono salarial e a seguridade social. Por outro, deixam uma enorme coleção de leis, normas, processos e teses tributárias, além de milhares de horas de trabalho de profissionais tentando descobrir quanto, de fato, deveria ser pago.

Bem-Vindos, CBS e IBS

A nova lógica do consumo. A Reforma Tributária substitui cinco tributos por um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). De um lado, a CBS, federal, ocupa o lugar do PIS e da Cofins. Do outro, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, vai substituir o ICMS e o ISS.

A alíquota da CBS. Em outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) calculou a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%. Agora, o Senado tem até 15 de dezembro para fixá-la oficialmente.

O que muda na prática. Entre as principais mudanças estão a não cumulatividade ampla, que amplia o direito a créditos, a cobrança “por fora” e o fim da cobrança em cascata. Ainda assim, o novo sistema também traz desafios, como novas penalidades sobre documentos fiscais e a convivência de dois modelos até 2033.

O Passado Ainda Vale Dinheiro

Os tributos acabam, mas os direitos continuam. Mesmo com a extinção do PIS e da Cofins, as empresas mantêm o direito de revisar o que pagaram nos últimos cinco anos. Ou seja, valores recolhidos a mais até dezembro de 2026 continuam recuperáveis, desde que a empresa respeite o prazo legal.

Onde estão as oportunidades. Entre as situações mais comuns estão:

  • ICMS incluído na base do PIS e da Cofins (Tema 69);
  • ISS incluído na base das contribuições (Tema 118), conforme a modulação que o STF ainda vai definir;
  • créditos não aproveitados no regime não cumulativo, especialmente sobre insumos;
  • pagamentos indevidos sobre produtos monofásicos ou com alíquota zero.

Um prazo que corre todo mês. Por isso, cada mês que passa reduz o período que a empresa pode recuperar. Além disso, revisar o histórico antes da virada ajuda a organizar os dados e a chegar mais preparado ao novo sistema.

Por Que Isso é Importante Para Sua Empresa?

O fim do PIS e da Cofins marca o começo de uma nova era tributária no Brasil. Por um lado, a CBS e o IBS prometem um sistema mais simples e transparente no longo prazo. Por outro, a transição exige planejamento, revisão de processos e atenção aos detalhes. Ao mesmo tempo, o passado ainda guarda oportunidades relevantes de recuperação de tributos. Portanto, a empresa que revisar seu histórico e se preparar para o novo modelo desde já vai atravessar essa mudança com mais segurança e previsibilidade.

Sua empresa já revisou o que pagou de PIS e Cofins nos últimos cinco anos? E já está preparada para a CBS e o IBS? Então, este é o momento de olhar para os dois lados. Fale com o Sawaya Advogados: analisamos seu histórico, identificamos valores recuperáveis e planejamos a transição da sua empresa para o novo sistema tributário.

Compartilhar

Entre em contato

Fale com um de nossos especialistas e descubra como podemos te ajudar.

Mais lidos

Novidades Jurídicas

Fique por dentro de como casos similares aos seus estão sendo julgados pelos tribunais superiores do Brasil

Você pode gostar também