Supermercados e Padarias Podem Estar Pagando Impostos em Dobro: Como a Revisão Fiscal Recupera Esses Valores

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Existem impostos pagos sobre a cesta básica que o seu mercado pode recuperar? Na maioria dos casos, a resposta é sim. Afinal, a apuração de tributos em supermercados, mercearias e padarias está entre as mais complexas do varejo. Isso acontece porque produtos vendidos lado a lado na mesma prateleira, como pães, farinha, leite e refrigerantes, seguem regras fiscais completamente diferentes.

Por isso, é muito comum que esses estabelecimentos paguem PIS, Cofins e ICMS em duplicidade ou sobre produtos que, na verdade, têm alíquota zero. Felizmente, a legislação permite recuperar esses valores dos últimos cinco anos. Em muitos casos, inclusive, essa recuperação acontece pela via administrativa, sem a necessidade de processos judiciais demorados.

Por Que a Tributação no Varejo de Alimentos é Tão Complexa

Milhares de produtos, dezenas de regras. Um supermercado médio vende milhares de itens diferentes. Além disso, cada item tem uma classificação fiscal própria, o chamado código NCM, que define como o produto deve ser tributado. Por exemplo, o pão comum tem um tratamento, o refrigerante tem outro e o produto de limpeza tem um terceiro.

Onde os erros começam. Na prática, o problema costuma surgir no cadastro dos produtos no sistema da loja. Basta um código NCM errado ou um código de tributação (CST) inadequado para que o sistema calcule impostos que a empresa não deveria pagar. Consequentemente, o erro se repete em todas as vendas daquele produto, mês após mês, sem que ninguém perceba.

Cesta Básica: Produtos com Alíquota Zero de PIS e Cofins

O que diz a lei. A Lei 10.925/2004, em seu artigo 1º, reduz a zero as alíquotas de PIS e Cofins sobre diversos alimentos da cesta básica. Da mesma forma, a Lei 10.865/2004 garante o benefício para frutas, produtos hortícolas e ovos.

Quais produtos entram na lista. Entre os itens beneficiados estão, por exemplo:

  • farinha de trigo, pré-misturas e pão comum;
  • leite fluido, leite em pó e outros derivados lácteos;
  • carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves;
  • café, açúcar, óleos vegetais, manteiga e margarina;
  • feijão, frutas, hortaliças e ovos.

Atenção ao código do produto. Contudo, o benefício depende do código NCM exato. No caso do açúcar, por exemplo, a lei lista apenas códigos específicos. Assim, a simples descrição do produto não basta. Por isso, um cadastro mal feito pode levar o mercado a pagar PIS e Cofins sobre itens que deveriam ter alíquota zero.

Bebidas Frias e o Regime Monofásico

Como funciona o regime monofásico. Em alguns produtos, a lei concentra a cobrança de PIS e Cofins em uma única etapa da cadeia, geralmente na indústria ou na importação. Nesses casos, a revenda no varejo não sofre nova incidência dessas contribuições. Esse modelo vale, por exemplo, para bebidas frias, como refrigerantes, águas, cervejas e energéticos. Além disso, alcança outros itens comuns nas prateleiras, como produtos de higiene pessoal e cosméticos.

O erro mais comum. Ainda assim, muitos supermercados e padarias continuam pagando PIS e Cofins na venda desses produtos. Em outras palavras, o mesmo tributo incide duas vezes: primeiro na indústria e depois no varejo. Portanto, esses valores pagos indevidamente podem ser recuperados.

ICMS por Substituição Tributária: o Imposto Pago Duas Vezes

O que é a substituição tributária. Na substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), a indústria ou o distribuidor recolhe antecipadamente o imposto de toda a cadeia. Dessa forma, quando o produto chega ao supermercado, o ICMS da venda ao consumidor já foi pago.

Onde está o problema. No entanto, é frequente que o varejista recolha o ICMS novamente na venda final. Isso acontece, sobretudo, quando o sistema não identifica que o produto já veio com o imposto retido. Como resultado, o estabelecimento paga o mesmo ICMS duas vezes sobre a mesma mercadoria.

Diferença entre ICMS-ST e PIS/Cofins monofásico. Vale destacar, ainda, que a substituição tributária do ICMS e o regime monofásico de PIS e Cofins são sistemas diferentes. Afinal, cada um tem sua própria lista de produtos e suas próprias regras. Por isso, um produto pode estar em um regime e não estar no outro, o que exige uma análise item a item.

O Cuidado Redobrado Para Empresas do Simples Nacional

Um erro muito frequente. Grande parte dos mercados de bairro e padarias está no Simples Nacional. Nesse regime, a empresa paga vários tributos em uma única guia, o DAS. Contudo, a Lei Complementar 123/2006 determina que as receitas com produtos monofásicos e com ICMS-ST sejam separadas na declaração mensal, o PGDAS-D.

O que acontece sem essa separação. Caso a empresa não faça essa separação, o DAS inclui PIS, Cofins e ICMS sobre produtos que já foram tributados antes. Ou seja, o mercado paga de novo tributos que a indústria ou o distribuidor já recolheram. Como esse erro se repete todos os meses, o valor acumulado em cinco anos costuma ser expressivo.

A boa notícia. Por outro lado, a empresa pode corrigir as declarações dos últimos cinco anos e pedir a devolução ou a compensação dos valores pagos a mais.

Como Funciona a Revisão Fiscal Para Supermercados

O que é a revisão fiscal. A revisão fiscal administrativa é uma análise técnica das notas fiscais, dos cadastros de produtos e das apurações de tributos da empresa. Em suma, ela confere se cada produto recebeu o tratamento tributário correto.

As etapas da análise. Na prática, a revisão costuma seguir estes passos:

  1. Levantamento dos documentos: primeiramente, a equipe reúne as notas fiscais de compra e venda e as declarações fiscais dos últimos cinco anos.
  2. Conferência dos cadastros: em seguida, verifica os códigos NCM e CST de cada produto.
  3. Identificação dos pagamentos indevidos: depois, cruza as informações para encontrar tributos pagos em duplicidade ou sobre produtos com alíquota zero.
  4. Cálculo dos valores: então, calcula o valor a recuperar, com correção pela taxa Selic no caso dos tributos federais.
  5. Correção e pedido: por fim, retifica as declarações e apresenta os pedidos de compensação ou restituição.

Correção para o futuro. Além de recuperar o passado, a revisão corrige os cadastros da empresa. Dessa forma, o mercado deixa de pagar tributos indevidos nas vendas seguintes, o que melhora a margem de forma permanente.

Compensação ou Restituição: Como Recuperar o Dinheiro

O prazo de cinco anos. O Código Tributário Nacional garante ao contribuinte o direito de pedir de volta os tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Portanto, cada mês que passa sem a revisão representa um mês a menos de créditos recuperáveis.

Compensação. Na compensação, a empresa usa os valores pagos a mais para quitar tributos futuros. Assim, o efeito no caixa é rápido, já que a empresa deixa de desembolsar parte dos impostos dos meses seguintes.

Restituição. Já na restituição, a empresa recebe de volta, em dinheiro, os valores pagos indevidamente. Esse caminho costuma interessar a quem não tem débitos suficientes para compensar.

Pela via administrativa. Em muitos casos, a recuperação acontece diretamente na Receita Federal ou na Secretaria da Fazenda do estado, no caso do ICMS. Dessa forma, a empresa evita, sempre que possível, a demora de um processo judicial.

Por Que Agir Agora?

A partir de 2027, a Reforma Tributária substitui o PIS e a Cofins pela CBS. Mesmo assim, os valores pagos a mais nos últimos cinco anos continuam recuperáveis, desde que a empresa respeite o prazo legal. Além disso, a nova legislação também prevê tratamento diferenciado para a cesta básica. Por isso, ter cadastros fiscais corretos será ainda mais importante na transição para o novo sistema.

Em resumo, supermercados, mercearias e padarias trabalham com margens apertadas. Por isso, recuperar tributos pagos em duplicidade pode representar um reforço importante no caixa. Ao mesmo tempo, a correção dos cadastros evita novos pagamentos indevidos e reduz o risco de autuações.

Seu supermercado, mercearia ou padaria pode ter pago PIS, Cofins ou ICMS a mais nos últimos cinco anos. Então, não deixe esse dinheiro prescrever. Fale com o Sawaya Advogados: fazemos a revisão fiscal da sua empresa, identificamos os valores recolhidos indevidamente e conduzimos a compensação ou a restituição com segurança jurídica.

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