As empresas que revendem produtos adquiridos com o regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) possuem valores expressivos a recuperar a título de PIS e Cofins. Essa oportunidade decorre do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou a tese sobre a exclusão da substituição tributária da base de cálculo das contribuições sociais.
Neste artigo você vai ver:
A Decisão do STJ no Tema 1125 dos Recursos Repetitivos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1125 dos recursos repetitivos, fixou o entendimento definitivo de que o ICMS recolhido por substituição tributária (ICMS-ST) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Trata-se de uma tese jurídica pacificada na mais alta corte, o que significa que não há mais controvérsias complexas sobre o direito material, restando apenas quantificar e levantar os créditos devidos
Por Que o ICMS-ST Deve Ser Excluído do PIS e Cofins
A lógica jurídica da decisão fundamenta-se no fato de que o imposto retido antecipadamente por substituição tributária não constitui faturamento ou receita própria da empresa revendedora, mas mero valor de trânsito contábil destinado ao Fisco. Portanto, computar esse montante na apuração das contribuições sociais gerava uma tributação indevida que onerava o capital de giro de comércios e indústrias.
A Posição Favorável da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Um fator de extrema relevância prática é que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já manifestou entendimento favorável sobre a matéria. Isso significa que a administração federal reconhece o direito dos contribuintes, desobrigando a necessidade de litígios prolongados e conferindo muito mais agilidade ao processo de compensação ou ressarcimento dos valores pagos a maior.
Como Funciona o Levantamento de Créditos dos Últimos 5 Anos
O procedimento de recuperação permite que as empresas levantem créditos retroativos referentes aos últimos 5 anos. Sobre os valores apurados incide a correção monetária pela taxa Selic, o que frequentemente resulta em montantes financeiros bastante expressivos para o caixa da corporação. A atuação preventiva e o apoio de uma assessoria especializada são indispensáveis para auditar as notas fiscais de entrada e saída com exatidão e segurança perante o Fisco.
