CBS de 11,3% em 2027: Quanto o Varejo no Lucro Real Pode Pagar a Mais e Quais Novos Riscos Exigem Atenção

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A Reforma Tributária chega ao caixa das empresas em janeiro de 2027. Nessa data, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS e a Cofins. Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) calculou a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%. Para o varejo no Lucro Real, que hoje paga 9,25% de PIS/Cofins sobre a receita, o número acende um sinal de alerta.

Afinal, quanto essa mudança pode pesar no caixa? Para responder, simulamos o impacto em um comércio com faturamento tributável de R$ 500 mil por mês. Além disso, a nova legislação traz outro ponto que pode surpreender o varejo: cancelar uma nota fiscal de forma irregular pode custar até 66% do tributo de referência. Por isso, revisar preços, margens, créditos e rotinas fiscais antes da virada se tornou uma prioridade.

A alíquota de referência. Pelo cálculo do TCU, a CBS precisa de uma alíquota de 11,3% em 2027. Na verdade, a conta chegou a 11,3468%, e o tribunal arredondou o número, como determina a legislação.

Por que 11,3%? A lei exige que a CBS arrecade o mesmo que os tributos federais que ela substitui. No entanto, a própria lei prevê alíquota zero para a cesta básica, reduções de até 60% para saúde, educação e transporte coletivo e cashback para famílias de baixa renda. Assim, quanto mais operações escapam da cobrança cheia, maior precisa ser a alíquota sobre o restante da economia.

Ainda não é a alíquota definitiva. O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota de referência por resolução. Caso os senadores não decidam no prazo, prevalece o cálculo do TCU. Além disso, a União pode adotar outra alíquota por lei específica. Portanto, os 11,3% ainda dependem da definição oficial para 2027.

As Premissas da Simulação

Para medir o impacto de forma simples, partimos de um exemplo hipotético:

Premissa
Valor
Setor
Comércio varejista
Regime tributário
Lucro Real
Base tributável mensal
R$ 500.000
PIS/Cofins hoje
9,25% sobre a receita
CBS em 2027
11,3% (referência do TCU)

Por que 9,25%? No Lucro Real, as empresas seguem o regime não cumulativo de PIS e Cofins. Nesse regime, a alíquota do PIS é de 1,65% e a da Cofins é de 7,6%, o que soma 9,25%.

Uma conta simplificada. Para facilitar a comparação, a simulação usa a mesma base nos dois cenários e não considera créditos. Mais adiante, explicamos por que esse detalhe faz toda a diferença.

Mês a Mês: PIS/Cofins x CBS

PIS/Cofins hoje. Com uma base de R$ 500 mil e alíquota de 9,25%, o comércio paga R$ 46.250 por mês.

CBS em 2027. Já com a alíquota de referência de 11,3%, a mesma base gera R$ 56.500 por mês.

 

A diferença. Em resumo, a conta da CBS fica R$ 10.250 mais alta por mês, o que representa um aumento de 22,2%.

O Impacto em 12 Meses

Quando projetamos a diferença para um ano inteiro, o efeito fica ainda mais claro:

Tributo
Alíquota
Valor no ano
PIS/Cofins (hoje)
9,25%
R$ 555.000
CBS (2027)
11,3%
R$ 678.000
Diferença
+22,2%
+ R$ 123.000

O peso no caixa. Mantida a mesma base tributável, a CBS custaria R$ 123 mil a mais no ano. Para o varejo, que trabalha com margens apertadas, esse valor afeta o fluxo de caixa, a precificação e o capital de giro.

Por Que o Impacto Real Pode Ser Diferente

A simulação é ilustrativa. Ou seja, ela mostra a diferença de alíquota de forma direta, mas o impacto real depende de fatores que a conta simplificada não considera.

Os créditos da CBS. Primeiramente, a CBS segue a lógica da não cumulatividade ampla. Em outras palavras, a empresa pode, em regra, descontar a CBS paga nas compras e nos insumos da CBS devida nas vendas. Hoje, o PIS e a Cofins também geram créditos, mas com mais restrições. Por isso, o aproveitamento correto dos créditos pode reduzir de forma significativa o impacto final.

Produtos com alíquota zero ou reduzida. Além disso, a cesta básica nacional terá alíquota zero de CBS. Assim, supermercados e comércios de alimentos podem ter boa parte do faturamento fora da cobrança cheia.

A forma de cálculo. Outro ponto importante é que a CBS é calculada “por fora”, isto é, o tributo não integra a própria base de cálculo. Por outro lado, o PIS e a Cofins hoje incidem sobre uma receita que já embute tributos. Desse modo, comparar apenas as alíquotas nominais tende a ampliar a diferença entre os dois cenários.

Particularidades de cada negócio. Por fim, cada empresa tem um perfil próprio de produtos, fornecedores e benefícios fiscais. Consequentemente, apenas uma análise individual mostra o efeito real da CBS.

Atenção: a Multa de Até 66% no Cancelamento de Notas

Um risco novo para o varejo. Além da alíquota, a Reforma Tributária endureceu as penalidades sobre documentos fiscais. A Lei Complementar 214/2025, com as alterações da Lei Complementar 227/2026, prevê no artigo 341-G duas multas para o cancelamento irregular de notas fiscais:

  • 66% do tributo de referência: quando a empresa cancela a nota depois da ocorrência do fato gerador, ou seja, depois da entrega do bem ou da prestação do serviço;
  • 33% do tributo de referência: quando a empresa cancela a nota depois do prazo previsto na legislação.

Vale até para operações sem tributo. Na prática, a multa incide sobre um “tributo de referência”, e não sobre o imposto efetivamente devido. Por isso, a penalidade pode alcançar até operações com alíquota zero, isenção ou redução. Para supermercados, que vendem muitos produtos da cesta básica, esse ponto exige atenção redobrada.

Por que isso preocupa o varejo. No dia a dia de uma loja, cancelar notas é uma prática comum: erros no caixa, trocas, desistências e devoluções. Contudo, com as novas regras, um cancelamento fora das hipóteses permitidas pode gerar uma multa elevada. Em vez de cancelar, a empresa pode precisar usar outros instrumentos, como a nota de devolução, a nota complementar ou o documento de ajuste, conforme o caso.

Um período de adaptação. Em 2026, para determinadas infrações formais, a lei permite que o Fisco intime o contribuinte a corrigir a irregularidade em 60 dias. Se a empresa cumprir integralmente a exigência, a penalidade é extinta. Ainda assim, a partir de 2027, com a CBS em plena vigência, a tolerância tende a diminuir. Portanto, revisar os processos de emissão e cancelamento de notas agora evita autuações no futuro.

O Que o Varejo Precisa Observar Agora

Alíquota maior. A referência de 11,3% supera os 9,25% de hoje. Sem planejamento, portanto, a carga pode subir.

Preço e margem. Além disso, o custo extra pode pressionar a precificação. Revisar a formação de preços antes de 2027 ajuda a proteger a margem.

Créditos. Em seguida, é essencial mapear as compras que geram crédito de CBS. Afinal, esse é o principal fator capaz de reduzir o impacto real.

Cadastro de produtos. Da mesma forma, a classificação fiscal correta de cada item define se ele terá alíquota cheia, reduzida ou zero.

Rotinas de emissão e cancelamento de notas. Também é importante treinar as equipes de caixa e do fiscal sobre os novos limites para cancelar documentos.

Planejamento. Por fim, simular cenários agora evita surpresas no caixa de 2027.

Por Que Agir Agora?

A CBS começa a valer em janeiro de 2027, e o Senado deve definir a alíquota oficial até 15 de dezembro. Ou seja, as empresas terão pouco tempo para se adaptar depois da decisão final. Além disso, as novas multas sobre documentos fiscais exigem mudanças em processos que envolvem toda a operação da loja. Por isso, o varejo que simular cenários e revisar suas rotinas desde já vai começar 2027 com mais previsibilidade e menos risco.

 

Sua empresa do varejo está no Lucro Real e ainda não sabe quanto a CBS vai pesar em 2027? Então, ainda dá tempo de revisar preços, margens e créditos antes da virada. Fale com o Sawaya Advogados: analisamos seu faturamento, seus créditos e suas rotinas fiscais para medir o impacto real da Reforma Tributária e planejar a transição com segurança.

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