
É DEVIDO REAJUSTE POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, SE AUSENTE AVALIAÇÃO PELO EMPREGADOR
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que o acréscimo salarial previsto em norma interna da empresa depende de efetiva aprovação em avaliação
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A partir de 1º de dezembro de 2017 o sistema BACENJUD passa a adotar nova regra na realização de penhoras “on line”, passando a considerar
A fundamentação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS (PIS/COFINS)
Ainda que a exigibilidade ou valoração do crédito ocorra posteriormente ao início do processo de Recuperação Judicial, o crédito se sujeitará aos efeitos do processo
A Reforma Trabalhista (“RT”), a partir de ontem, dia 12 de novembro, passa a ser uma realidade aos empregados e empregadores brasileiros.
A RT é uma importante conquista para as relações de trabalho, procurando trazer uma maior segurança jurídica e, também, uma maior flexibilização do contrato de trabalho, trazendo conceitos modernos e que efetivamente se adaptam à nossa realidade, passando a regular, por exemplo, o home office, o trabalho intermitente, o fracionamento das férias, dentre outras alterações que já se encontravam mais do que na hora de serem positivadas.
Além de trazer regras relativas diretamente à relação de emprego, a RT traz inovações de ordem tributária, como o fim do imposto sindical, e de ordem processual, como a definição, para fins de responsabilização solidária, do que se entende como grupo econômico, além de estabelecer a responsabilidade trabalhista do sócio retirante.
Acesse o material preparado pelo escritório contendo, de forma resumida, uma breve apresentação contendo o destaque com as principais alterações, além de um arquivo contendo, artigo por artigo, o quadro comparativo das alterações.
Insira os dados abaixo solicitados para acesso e download da Apresentação e do Quadro Comparativo.
Ao julgar recentemente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.028 (e as ADI´s 2.036; 2228; e 2621), o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o
ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA A METODOLOGIA DE CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A Emenda Constitucional nº 87, promulgada em 16 de abril de 2015
O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VERSUS A OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO DA MULTA DIÁRIA Após a edição da Lei 11.232/2005,
PODER JUDICIÁRIO ANULA DECISÕES DO CARF QUE SE UTILIZARAM DO VOTO DE QUALIDADE Não é preciso realizar uma pesquisa densa em relação aos julgados do
BNDES ESTIMULA OPERAÇÕES DE AQUISIÇÕES EM RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E FALÊNCIAS No último dia 25 de agosto de 2016, o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) instituiu
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